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Regulamento 2010

REGULAMENTO 2010

1 - O permissionário não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com relação ao Evento, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou o todo da área que lhe foi locada, bem como o seu credenciamento (adesivos para estacionamento e crachás).

2 - Não será permitida a instalação de lanchonetes ou estandes mal feitos, sem boas condições de higiene, amarradas de forma inadequada ou com lonas rasgadas, terão que ser obrigatoriamente padronizadas.

3 - O horário de funcionamento da FAPIJA é das 08:00h à 01:00h da madrugada, e das lojas instaladas no Shopping e Pavilhão é das 09:00 à 01:00h da madrugada e deverá ser respeitado pelos permissionários e seus funcionários, sob pena de multa correspondente a 50% do valor do contrato, a qual deverá ser paga em até 24 horas para evitar a rescisão contratual; nos casos de reincidência ocorrerá a imediata rescisão contratual, devendo o permissionário desocupar o recinto.

4 - Os expositores de Pequenos e Médios Animais, além das cláusulas inseridas no presente Regulamento, deverão cumprir as exigências constantes do Regulamento de Pequenos e Médios Animais, o qual declaram ter pleno conhecimento.

5 - A Comissão Organizadora não permitirá a montagem de lanchonete / estande se o permissionário não comprovar o pagamento total do valor do contrato.

6 - Os "freezers" e caixas térmicas cedidos pela C.O, por intermédio da empresa autorizada, serão exclusivamente para armazenar bebidas distribuídas pela mesma.

7 - Cada permissionário terá direito a 1 (hum) "adesivo" para estacionamento de veículo de serviço (Automóvel ou Caminhonete) e 02 "crachás nominais" para livre acesso na FAPIJA, com exceção dos volantes, artesanatos, bijuterias, etc... que terão direito a apenas 1 (hum) crachá nominal; os permissionários que necessitarem de mais ingressos deverão adquiri-los nas bilheterias ou diretamente com a C.O.

8 - Não será permitido o uso de espaço maior do que aquele contratado, ainda que para depósito, sob pena de ser cobrada a diferença que for constatada.

9 - O abastecimento das lanchonetes/estandes, com veículo próprio, somente será permitido no horário das 07:00h às 09:00hs. Após esse horário, devido ao grande número de pessoas que já estarão circulando no recinto e por medida de segurança, a reposição de materiais somente poderá ser feita através dos veículos disponibilizados e dirigidos pela Organização, situados próximos à cancela e sujeitos à fila de espera.

10 - O permissionário não poderá desmontar e retirar as lanchonetes / estandes antes do encerramento da mostra, respeitando a cláusula 11ª, sem expressa autorização da C.O.

11 - As lanchonetes/estandes deverão estar devidamente montadas na FAPIJA até 08 de julho de 2010. A retirada dos equipamentos / objetos dos expositores de estandes montados pela feira deverá ser efetuada no dia 19 de julho de 2010 até às 11:00h e as lanchonetes desmontadas até o dia 21 de julho de 2010, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (Hum Mil Reais). A C.O. do Evento não se responsabiliza por nenhum dano ou sinistro a equipamentos ou objetos, mercadorias, veículos, animais, aves deixados no local.

12 - O permissionário deverá manter os preços de seus produtos, sem qualquer acréscimo, desde o primeiro até o último dia da FAPIJA, sob pena de imediata rescisão contratual e desocupação do recinto; no caso de produtos tabelados ou controlados, será permitido apenas o repasse do eventual aumento autorizado pelo Governo.

13 - A C.O. comunica que, nos termos do Art 31º do Código de Defesa do Consumidor, todos os permissionários de espaço instalados no interior da Feira devem possuir a competente tabela de preços, afixada em local visível, para orientação dos consumidores.

14 - É absolutamente proibida a exposição e publicidade direta e indireta de quaisquer produtos, equipamentos e serviços de empresas não participantes ou estranhas nos estandes / lanchonetes dos permissionários sem a expressa autorização da C.O.

15 - O Evento possui exclusividade no fornecimento de diversos produtos e serviços, que deverá ser respeitada pelos permissionários sob pena de rescisão e perda dos valores pagos.

16 - A Comissão Organizadora obriga-se a executar a instalação elétrica até o ponto estabelecido no estande / lanchonetes. A instalação elétrica interna das mesmas deverá ser executada pelo permissionário com orientação do plantonista da Feira.

17 - Será disponibilizado um ponto de abastecimento de água não exclusivo para as lanchonetes e gêneros alimentícios, em local conveniente para a Comissão Organizadora. Caberá ao permissionário, quando necessário, interligar este ponto através de uma mangueira, até a sua lanchonete .É expressamente proibida a descarga de esgotos de qualquer natureza (águas servidas) no terreno das lanchonetes/estandes ou nas ruas, bem como a abertura de fossas.

18 - A guarda e segurança interna de todas e quaisquer áreas cedidas, inclusive restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estandes, ainda que sediados no interior do Shopping e Pavilhão, serão de inteira responsabilidade dos próprios permissionários. A Comissão Organizadora, em hipótese alguma, irá responder por eventuais danos, perdas, avarias, furtos ou roubos a equipamentos, mercadorias, veículos, animais, aves ou instalações dos permissionários. Não é de responsabilidade da Segurança Oficial do Evento zelar pelos produtos expostos em cada lanchonete / estandes. Cada estande/lanchonete deverá , a seu critério, contratar segurança, que poderá ser um funcionário de sua empresa ou de empresas especializadas.

19 - A C.O. não manterá conta em nenhuma lanchonete / estande e não pagará a eventualmente apresentada.

20 - É de total responsabilidade e risco dos expositores e comerciantes no recinto da exposição:

. Alvarás, licenças e quaisquer outras obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, e ainda licenças e quitações ou cumprimento de obrigações junto ao CREA, ECAD, Ordem dos Músicos do Brasil, Posto Fiscal, Receita Federal, Prefeitura Municipal, e demais compromissos a que estiver sujeito em função de sua atividade no recinto;

. Despesas de montagens e extras do estande, inclusive sua construção e a de sistemas complementares hidráulicos, elétricos, sonoros, e de segurança.

. A contratação de empregados e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, inerentes à participação na Exposição.

21 - É expressamente proibida, nos termos da legislação vigente, a comercialização de bebidas alcoólicas no Recinto da Mostra, exceção feito a Cerveja, ao Chopp, e aos Coquetéis de Fruta de baixo teor alcoólico (Caipifruta, Quentão, Vinho Quente, Cooler e Frozem) e só poderão ser utilizados copos de papelão ou de material que não cause lesões.

Excetuam-se desta proibição os Restaurantes que estiverem instalados no interior da Feira (desde que sejam em estabelecimento fechados e separados em termos físicos das demais instalações); e os camarotes.

22 - É igualmente proibida a venda de bebidas alcoólicas, nos termos da legislação vigente, mesmo aquelas de baixo teor alcoólico (Caipifruta, Quentão, Vinho Quente, Cooler, Frozem e outros congêneres) a menores de idade.

23 - Todo permissionário será obrigado a manter em seu estande / lanchonete, desde o início da montagem, durante todo o funcionamento e até o final da desmontagem, de no mínimo 2(duas) unidades de extintores (pó químico seco 4 kg, água pressurizada 10 litros)sendo uma adequada a materiais comuns (tais como madeiras, papel, tecidos, etc) e outra destinada a riscos em equipamentos elétricos energizados. Tais extintores deverão permanecer em locais visíveis e sinalizados, não podendo ser obstruídos de qualquer forma. Haverá vistoria do Corpo de Bombeiros que se reserva o direito de exigir recargas e determinar locais para sua fixação, ficando o permissionário como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e por todos os prejuízos a que der causa.

24 - Os Comerciantes que utilizem botijões de GLP (gás liquefeito de petróleo), deverão, obrigatoriamente, utilizar mangueira para GLP com Malha de aço, de acordo com a legislação vigente, e os Restaurantes apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) e laudo de engenheiro responsável para o P-45.

25 - Toda montagem de estandes/lanchonetes deverá ter autorização expressa do orientador de montagem da Comissão Organizadora.